CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 917
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

§ 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.

§ 2º Há excesso de execução quando:

I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;

II - ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;

III - ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título;

IV - o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;

V - o exequente não prova que a condição se realizou.

§ 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

§ 4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

§ 5º Nos embargos de retenção por benfeitorias, o exequente poderá requerer a compensação de seu valor com o dos frutos ou dos danos considerados devidos pelo executado, cumprindo ao juiz, para a apuração dos respectivos valores, nomear perito, observando-se, então, o art. 464 .

§ 6º O exequente poderá a qualquer tempo ser imitido na posse da coisa, prestando caução ou depositando o valor devido pelas benfeitorias ou resultante da compensação.

§ 7º A arguição de impedimento e suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148 .


916
ARTIGOS
918
 
 
 
Resumo Jurídico

Oposição de Embargos à Execução: Um Guia para a Defesa do Executado

O Artigo 917 do Código de Processo Civil estabelece a principal via de defesa do devedor em um processo de execução: a oposição de Embargos à Execução. Em termos simples, os embargos são um tipo de ação judicial que o executado (aquele que deve o dinheiro ou cumpre a obrigação) pode ajuizar para contestar a cobrança judicial que está sendo feita contra ele.

Imagine que você recebeu uma ordem judicial para pagar uma dívida, mas acredita que algo está errado com essa cobrança. Os embargos à execução são o seu direito de apresentar essa contestação ao juiz.

Quando os Embargos Podem Ser Opostos?

Os embargos devem ser apresentados em até 15 dias úteis, contados a partir da data em que o executado for devidamente intimado da execução. É crucial respeitar esse prazo, pois a perda pode significar a perda do direito de se defender.

Quais Argumentos Podem ser Usados nos Embargos?

O artigo 917 do Código de Processo Civil lista as matérias que podem ser alegadas como defesa. Dentre as mais comuns, destacam-se:

  • Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação: Isso significa que o documento que comprova a dívida pode não ser válido, ou que a obrigação que está sendo cobrada não é mais devida. Por exemplo, a dívida já foi paga, ou o contrato que a originou é nulo.
  • Ilegitimidade de parte: Pode ser que a pessoa que está cobrando a dívida não seja a pessoa correta, ou que o executado não seja o devedor legítimo.
  • Erro de cálculo na penhora ou na avaliação dos bens: Se bens foram penhorados ou avaliados, e houver algum engano no cálculo do valor, isso pode ser alegado.
  • Preclusão, decadência ou prescrição: São institutos jurídicos que podem extinguir o direito de cobrar a dívida. A preclusão impede a prática de um ato processual, a decadência extingue um direito pelo seu não exercício em determinado prazo, e a prescrição também extingue o direito de ação pelo decurso do tempo.
  • Qualquer matéria que possa ser alegada como defesa em processo de conhecimento: Basicamente, o executado pode usar todos os argumentos que poderia usar se estivesse sendo processado em uma ação comum para provar que não deve ou que a cobrança está incorreta.

Importante Saber:

  • Oposição de Embargos não suspende a execução: A menos que o juiz decida o contrário, a apresentação dos embargos não impede que a execução continue. No entanto, o executado pode pedir ao juiz que suspenda a execução para evitar prejuízos maiores, desde que demonstre a relevância dos seus argumentos e o risco de dano grave.
  • Necessidade de segurança do juízo: Em regra, para que os embargos sejam aceitos, é necessário que a execução esteja garantida por um bem, penhora, caução ou outro meio que assegure o pagamento da dívida caso os embargos sejam rejeitados.

Em suma, os embargos à execução são uma ferramenta fundamental para garantir o direito de defesa do devedor no processo civil, permitindo que ele conteste cobranças indevidas ou incorretas e busque a correta aplicação da justiça.